A Câmara Municipal de Pato Branco aprovou em segunda votação propostas que regulamentam as emendas parlamentares impositivas e o caravanismo no município. Os textos estabelecem regras para execução e fiscalização dos recursos indicados pelos vereadores e criam pontos de apoio para Veículos de Recreação (RVs).
O Substitutivo nº 3 de 2026 é de autoria da Comissão de Justiça e Redação (CJR) e trata das emendas parlamentares impositivas individuais e de bancada. A proposta está vinculada ao Projeto de Lei nº 217 de 2025.
Já o Projeto de Lei nº 6 de 2026, apresentado pela vereadora Anne Gomes (PSD) e pelo vereador Eduardo Dala Costa (Republicanos), regulamenta a atividade caravanista e prevê a criação de pontos de apoio para veículos de recreação em Pato Branco.
O Substitutivo nº 3 estabelece o regime jurídico das emendas parlamentares impositivas individuais e de bancada no município.
A proposta disciplina a apresentação, admissibilidade e execução orçamentária e financeira das emendas. O texto também contempla impedimentos técnicos, remanejamento, transparência, monitoramento, fiscalização e prestação de contas.
O substitutivo foi apresentado pela Comissão de Justiça e Redação em 1º de setembro e tramita em regime de urgência. A matéria recebeu pareceres das comissões de Justiça e Redação, Orçamento e Finanças e Políticas Públicas.
A proposta foi aprovada em primeiro turno na sessão de segunda-feira (14) e avançou para a segunda votação.
O Projeto de Lei nº 6 de 2026 cria regras para a atividade caravanista e pontos de apoio destinados aos Veículos de Recreação, conhecidos pela sigla RVs.
Segundo a justificativa apresentada pelos autores, o crescimento do caravanismo pode representar uma oportunidade para o turismo e para diferentes atividades econômicas do município.
O texto sustenta que os visitantes que utilizam veículos de recreação têm potencial de consumo no comércio, em postos de combustíveis, estabelecimentos gastronômicos e prestadores de serviços locais.
A justificativa também relaciona o caravanismo ao contato com a natureza e ao intercâmbio cultural.
Durante a tramitação, o Projeto de Lei nº 6 recebeu emendas. Uma delas estabelece que o município disponibilizará gratuitamente vagas de estacionamento exclusivas para veículos de recreação em locais previamente mapeados e identificados para a prática do caravanismo, definidos pelo Depatran.
Outra alteração aprovada determina que a atividade caravanista observe o Código de Trânsito Brasileiro, as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e, quando aplicáveis, as normas técnicas relacionadas à atividade.
A proposta de regulamentação do caravanismo foi apresentada no início de 2026 e passou por análise durante a tramitação legislativa antes das votações em plenário.
Fonte: Diário do Sudoeste
